segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Educação Pública para todos na Venezuela

A LOE (Lei Organica da Educacao) aprovada na Venezuela, esta causando furor na oposição burguesa e na direita como um todo. A lei responsabiliza o Estado pela educacao publica, laica e para todos, do pre-escola a universidade, prevendo aumento das verbas para a educacao pública, fiscalizacao das instituicoes privadas de ensino e fim da farra das mensalidades, fiscalizacao das proprias escolas publicas com a participacao da comunidade escolar e dos bairros.
Baixe o texto da LOE aqui: http://www.aporrea.org/media/2009/08/loe150809.pdf

Para entender melhor, leia o artigo abaixo, traduzido de http://www.aporrea.org/

A nova Lei garante à sociedade venezuelana uma formação plural, onde fica incluída a igualdade de condições e direitos de todos.

A Assembleia Nacional na Venezuela aprova a nova Lei Orgânica de Educação, que uma vez publicada no Diário Oficial, garantirá à sociedade venezuelana uma formação plural, onde fica incluída a igualdade de condições dos direitos de estudantes, professores, operários, empregados e egresados das instituições universitárias. O conceito de Estado Docente, estabelecido na nova legislação, afirma ao Estado venezuelano como o responsável pela educação na sociedade, como o estipula a Constituição Bolivariana da República. O conteúdo educativo, desde o nível inicial ao universitário, fica em mãos do Estado e não nos interesses diferentes dos particulares.

O conceito de Estado liberal não tem lugar com esta legislação. O conteúdo desta lei pouco mudou da sancionada 28 anos atrás, não obstante, a implementação do conceito de Estado Docente nega a possibilidade do Estado neoliberal e protege a educação das políticas neoliberais, como a privatização. Ademais, inclui artigos que protegem os cidadãos consolidando seu direito à educação, como a proibição da cobrança da matrícula e serviços administrativos nas instituições educativas públicas. Do mesmo modo, se estabelece que, de nenhum estudante se pode reter a documentação académica pessoal, cobrar juros por atrasos de pagamento ou tomar outras medidas retaliativas, que violem o direito à educação e o respeito a sua integridade física, psíquica e moral.

Esta lei, com a concepção de Estado Docente, afasta um pouco mais a possibilidade de privatização e mercantilização da educação, que é consagrada universalmente como um direito humano. Também, em sua responsabilidade de garantir educação de qualidade para todos os venezuelanos, no novo texto legal o Estado regulará, supervisionará e controlará os recursos que ingressam às universidades públicas e a administração destes. Os processos de rendimento, permanência, e ascensão dos docentes; a idoneidade académica dos profissionais da docência que ingressem às instituições educativas privadas ou públicas e a criação e funcionamento das instituições educativas oficiais e privadas, serão regulados, supervisionados e controlados pelo Estado. Ademais, para proteger o direito dos cidadãos a estudar, o Estado Docente regulará, supervisionará e controlará o regime de fixação de matrícula, mensalidades, reajustes, impostos e serviços administrativos que cancelam a matrícula dos estudantes nas instituições educativas privadas, também, para assegurar o acesso e permanência dos estudantes nas instituições pagas.

Democracia universitária
No capítulo do princípio da autonomia universitária, a nova legislação agrega artigos inovadores que abrem a participação dentro das universidades autônomas, como na eleição e nomeação de suas autoridades. No artigo 33, numeral 3, a lei estabelece a igualdade de condições dos direitos políticos dos integrantes da comunidade universitária (professoras, professores, estudantes, pessoal administrativo, operárias, operários, egressas e egressos) para eleger e nomear a suas autoridades. Aqui estabelece-se o direito à participação estabelecido na Constituição do país. Ademais, nesta tema, a nova lei estabelece a criação de um conselho contralor, conformado pelos integrantes da comunidade universitária, ao qual as autoridades deverão prestar contas do uso do patrimônio, que antes não faziam. Também estarão obrigados a prestar contas ao Estado venezuelano.

Actualmente as universidades autônomas do país não prestam contas nem à comunidade universitária nem ao Estado, de modo que o fim dos recursos que lhes são entregues é difícil de conhecer. O ministro do poder Popular para a Educação, Héctor Navarro, em uma conferência de imprensa prévia à aprovação da Lei, assinalou que uma universidade é democrática quando não há discriminação no acesso e existe transparência nas contas.

Financiamento
O financiamento da educação universitária, bem como o acesso justo dos estudantes a este sistema e dos docentes, entre outras matérias, estarão regidos por leis especiais. Para garantir o financiamento da educação na Venezuela, o artigo 49 da lei estipula que o Estado garantirá um investimento prioritário do Produto Interno Bruto, de crescimento progressivo anual, para esta pasta.

O novo homem e a nova mulher da pátria
Nesta sexta-feira, o presidente da República, Hugo Chávez Frias, assinalou que a Lei Orgânica de Educação (LOE), sancionada e aprovada no dia 13 de agosto pela Assembleia Nacional, semeia os valores da nova sociedade necessária para a consolidacao da verdadeira democracia includente e participativa; a democracia socialista. "Este novo instrumento legislativo em cada um de seus artigos defende de forma clara direitos universais e promove a integração das comunidades à formação do novo homem e mulher da pátria", assinalou o presidente.

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