segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Seremos melhor remunerados?





Rede pública de ensino começa a avaliar professores

Da mídia burguesa
Após avaliações externas dos alunos, tendência é de implementação de testes para os docentes. Após consolidar a cultura de avaliações externas de desempenho de estudantes, por meio de provas nacionais, estaduais e municipais que se proliferaram na rede pública nos últimos anos, o País dá os primeiros passos na avaliação de seus professores. O tema é controverso, desperta reações sindicais e divide acadêmicos e gestores.
Mesmo assim, iniciativas isoladas e prerrogativas institucionais têm aberto caminho para um modelo no qual docentes devem passar, mesmo que temporariamente, de avaliadores a avaliados. "Avaliar o trabalho do professor é imprescindível para a melhoria da qualidade do ensino", afirma Heloísa Lück, diretora educacional do Centro do Desenvolvimento Humano Aplicado, de Curitiba (PR).
A avaliação do trabalho docente está prevista até mesmo nas diretrizes para os planos de carreira do magistério, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologadas em junho pelo ministro Fernando Haddad. O texto prevê que cada rede crie avaliações sistemáticas de seus professores e gestores, e que isso possa ser usado dentro de uma política de ascensão na carreira e de reajustes salariais.
Na mesma linha, o Senado discute projeto de lei que cria o Exame Nacional de Avaliação do Magistério da Educação Básica (Enameb). Ele poderá ser aplicado a cada cinco anos aos professores tanto das escolas públicas quanto particulares. O projeto foi debatido em audiência pública em 2008 e, neste ano, recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Agora está pronto para ser votado.
As reações dos professores a propostas desse tipo podem surpreender. Pesquisa feita pela Fundação SM em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) com cerca de 8 mil docentes mostrou que 45% deles concordam com uma avaliação de seu trabalho. Cerca de 32% dos entrevistados se mostraram indiferentes e 23% discordaram. Provavelmente pelas condições de trabalho e progressão na carreira de cada sistema, professores da rede pública foram os que mais discordaram da ideia (25%) e os das escolas particulares os que mais concordaram (57%).
No entanto, quando colocados frente a frente com uma avaliação concreta, as reações podem ser diferentes. Realizado pela Apeoesp, sindicato paulista dos professores da rede pública, um levantamento com mil docentes mostrou que 96% deles são contrários à proposta da secretaria estadual de criar avaliações a cada três anos na rede, com reajustes salariais de 25% para os mais bem colocados. "Não é esse tipo de avaliação que queremos, que vai beneficiar apenas os 20% melhores", afirma Maria Isabel Noronha, presidente da entidade.
A proposta da secretaria está em tramitação em regime de urgência na Assembleia Legislativa, onde recebeu pareceres favoráveis. O objetivo do governo é que a medida seja aprovada em breve para entrar em vigor a partir do ano que vem. "O desempenho dos alunos já é a melhor maneira de avaliar o professor", analisa Wanda Engel, presidente do Instituto Unibanco. Para ela, exames como Prova Brasil e Saeb, feitos pelos alunos, já funcionam como avaliações docentes.
Na análise de Ocimar Munhoz, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), os professores precisam ser avaliados, mas dentro de um plano de carreira atraente e com perspectivas de crescimento. Além disso, precisam de apoio para melhorar, por meio de uma formação melhor e cursos mais eficientes de formação continuada.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Kassab recua - não vai cortar refeição em creches

Kassab disse que as crianças estavam ficando "gordas" nas creches e que era uma decisão "técnica" cortar uma refeição. Pediu aos pais que escolhessem qual refeicao cortar "o café da manhã ou o jantar". Não poderia ser mais estúpido.

Resultado: indignação total dos pais nas escolas que foi relatada por vários jornais ontem. E finalmente na noite desta quinta-feira o prefeito Gilberto Kassab (DEM), horas depois de dizer que comer demais também faz mal à saúde, desistiu de cortar uma das cinco refeições diárias das creches administradas pelo município. Em nota distribuída pela Secretaria da Educação no início da noite, a assessoria de imprensa do órgão afirmou que a medida foi tomada para “tranquilizar as famílias”.
Mas há muitos outros problemas com as creches, sem falar que há uma lista de espera que pelos dados de junho chega a 84 mil crianças.
Não é possível continuar "depositando" mais e mais crianças nas creches que já estão em sua capacidade máxima. O prefeito chega a fazer propaganda mentirosa sobre a construção de creches "fantasmas", que só existem no papel. É demais!
Chegou a hora de organizar o movimento popular, pais e professores para exigir um plano de contrução de creches de acordo com a demanda; reduzir a sobrecarga e demais problemas das creches que já existem.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

É hora de construir um amplo movimento por creches em São Paulo




Prefeito Kassab corta uma refeição nas creches municipais

ABSURDO!!!! Nenhum diretor, professor ou funcionário de escola pode aceitar!
Nenhum pai e nenhuma mãe pode aceitar!
O SINPEEM não pode aceitar!

NÃO AO CORTE DE REFEIÇÕES NAS CRECHES DE SÃO PAULO!

Depois de cortar 20% da verba destinada à varrição pública, a gestão Gilberto Kassab (DEM) coloca em prática uma nova redução de gastos, desta vez na alimentação das crianças matriculadas em creches administradas pelo município.
Com a mudança, de acordo com o secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, o gasto médio mensal da prefeitura com alimentação nas creches será 20% menor, caindo de R$ 2,85 milhões para R$ 2,28 milhões.
A redução ocorre porque a prefeitura decidiu eliminar, a partir de segunda-feira, uma das cinco refeições do cardápio diário das crianças. O argumento é que o tempo de permanência das crianças nas creches diminuiu de 12 horas para 10 horas e foi preciso readequar o cardápio. A redução do horário foi feita em janeiro.
O corte não atinge creches conveniadas --mantidas por organizações sociais. Segundo a prefeitura, elas já vinham oferecendo às crianças o cardápio com quatro refeições.
Cerca de 60 mil crianças terão uma refeição a menos. Elas ficam nas 360 creches diretas e 301 indiretas --cujo espaço é cedido pela prefeitura, mas a administração é feita por entidades filantrópicas. A cidade possui ainda 651 creches conveniadas. Ao todo, as creches atendem a 120.499 crianças.
O corte de uma refeição pegou de surpresa os pais.
No Centro de Educação Infantil Parque Novo Mundo, na Vila Maria (zona norte de SP), eles receberam um formulário com duas opções: escolher se o filho ficará sem café da manhã ou sem jantar.
O papel não podia ser levado para casa e tinha de ser respondido no local.
Conceição dos Santos Umbelino, 23, que tem uma filha de dois anos na creche, discorda do corte. "Não acredito que a prefeitura quer economizar com alimentação", disse.
"Se elas vêm de longe, não dá para cortar o café da manhã das 7h30 e dar algo para comer só às 9h. É um intervalo muito grande para crianças que, muitas vezes, saíram de casa antes das 6h", afirma a professora de pediatria da Faculdade de Medicina do ABC, Denise de Oliveira Schoeps.
No caso do fim do jantar, segundo a nutricionista Pérola Ribeiro, crianças de famílias mais carentes teriam problemas, pois fariam lanche à tarde e só comeriam novamente no dia seguinte, na creche.
"Isso poderia causar vários danos ao desenvolvimento físico", afirma. Além disso, diz ela, os cardápios precisam ser balanceados, para evitar ingestão de calorias em excesso.

"Outro lado"
Segundo Schneider, a mudança foi feita com o respaldo de nutricionistas e não haverá prejuízo nutricional para as crianças. Ele disse que algumas unidades ficarão sem o café da manhã, e outras, sem o jantar. "Nas creches que funcionam das 7h às 17h haverá café da manhã, mas não terá jantar. E as que funcionam das 8h às 18h darão jantar, mas não darão café da manhã."
O secretário afirmou que a intenção não é economizar. "O gasto mensal com merenda é de R$ 36 milhões, incluindo todas as escolas. A mudança no cardápio das creches vai representar menos de R$ 600 mil de economia."

Três novas leis alteram a LDB

Por Silvia Barbara
Só em agosto, foram sancionadas três leis que alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A primeira delas (Lei 12.013) obriga, com justiça, que as informações feitas pela escola sejam comunicadas igualmente para a mãe e o pai, quando eles não viverem juntos.
Na segunda mudança (Lei 12.014), o artigo 61 passou a definir o "profissional de educação". Incluem-se nessa "categoria" os profissionais com habilitação para lecionar na educação infantil a ensino médio; os pedagogos habilitados em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional e os "portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim habilitados" que atuam na área educacional.
Em 2006, o artigo 67 da LDB foi alterado para incluir como "função de magistério" a direção, coordenação e assessoramento pedagógico, numa tentativa de estender também a esses profissionais a aposentadoria constitucional aos 25 ou 30 anos de serviço. A partir de uma ação que questionava a constitucionalidade da lei, o Supremo Tribunal entendeu que apenas os professores que passaram a ocupar tais funções poderiam aposentar-se com menor tempo de serviço. A interpretação é de que apenas os habilitados, com formação área docente que exercerem cargo/função de especialista poderão usufruir da aposentadoria especial. Lembro que é comum no Brasil a indicação ou eleição para direção sem exigência de habilitação especifica. (Kleber)

"Cooperativas educacionais"
A terceira mudança circula por um ambinete pantanoso. Publicada em 28/08, a (Lei 12.020) altera o artigo 20 da LDB incluindo as "cooperativas educacionais" como modalidade de escola comunitária.
A LDB classifica as escolas privadas em quatro categorias: particulares, confessionais, filantrópicas e comunitárias. Estas três últimas podem receber recursos públicos, desde que comprovem ter finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação. Até então, eram classificadas como comunitárias as cooperativas constituídas apenas por pessoas vinculadas ao processo educativo. Originalmente, a lei tratava de professores e de alunos. Em 2005, passou a incluir também os pais.

A nova redação substituiu a expressão "cooperativas de pais, professores e alunos" por "cooperativas educacionais". Tecnicamente, qualquer pessoa ou grupo pode montar uma, desde que inclua, na mantenedora, "representantes da comunidade", o que, convenhamos, é um termo bastante vago.
A mudança, portanto, não é semântica. O novo conceito enquadra um maior número de estabelecimentos de ensino credenciados a ter acesso a dinheiro público. Se não houver cuidado, essa flexibilização poderá resultar em aumento da transferência da Viúva para a iniciativa privada.
Vínculo empregatícioAs cooperativas - não apenas as educacionais - tiveram grande expansão nos anos 90 e hoje estão longe da idéia romântica de o trabalhador ser dono de sua própria força de trabalho. Na onda de desregulamentação da legislação trabalhista, muitas cooperativas foram criadas com o único objetivo de fraudar a contratação de trabalhadores. Sindicatos e agentes do Poder Público (Justiça, Ministério do Trabalho, Ministério Público) têm tentado fechar o cerco.
Para que a mudança na LDB não crie novas polêmicas, é importante lembrar que o fato de ser uma "cooperativa educacional", patrocinada por pais ou quem quer que seja, não dispensa o registro dos professores em carteira de trabalho, com todos os direitos garantidos. Qualquer outro arranjo, é fraude.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Venezuela e a nova Lei orgânica de Educação

Texto de Valdenésio Aduci Mendes - Brasil de Fato
Na madrugada do último dia 14, a Assembleia Nacional aprovou em segunda discussãoa nova Lei Orgânica de Educação. Já no sábado dia 15, o Presidente Chávez assinava apromulgação da nova Lei em programa televisivo, a qual vem sendo debatida desde 2001, data em que o projeto de lei foi apresentado na Assembleia Nacional. O mandatário qualificou a nova Lei como uma ferramenta que "abre caminho à educação libertadora" e à "criação da mulher nova, do homem novo, da sociedade socialista". Dita Lei vem substituir a Lei de Educação que vigorava há quase trinta anos, aprovada em 1980.Tão logo é aprovada a nova Lei, a oposição ao Governo Chávez, sobretudo na figura de prefeitos e governadores, se manifesta no dia seguinte, dia 16, conclamando um referendum contra a nova Lei recém aprovada. A oposição à Lei promulgada também parte de muitos setores da sociedade, dentre eles, a Igreja Católica, representantes de universidades, pais, escolas privadas e estudantes, que a qualificam de “ideologizante” e “excludente”. Na perspectiva do cardeal Jorge Urosa, membro da Igreja Católica venezuelana, o Estado teria expulsado Deus da escola, já que a nova Lei elimina a cátedra de formação religiosa das escolas do país. Por outro lado, setores da comunidade acadêmica se debatiam em torno do desaparecimento da “autonomia” universitária, e muitos meios de comunicação alardeavam que os pais “perderiam o pátrio poder” (“com meus filhos não se metam”).Muitos, ainda, se contrapõem à ideia de um “Estado docente”, já que não restaria senão a homogenização do pensamento apregoado pelo socialismo do século XXI, ao passo que outros dizemque não seriam as luzes, mas a obscuridade que se anunciava no fim do túnel da educação na Venezuela.
Estas manifestações e expressões advindas de muitos setores da sociedade corresponderiam de fato às intenções do corpo da lei recém aprovada, ou ao contrário seria mais uma demonstração do profundo antagonismo de classes vigente na Venezuela, o qual estaria promovendo uma incapacidade de entender projetos de interesse comum por parte de setores ultra conservadores da sociedade?Se as disposições fundamentais de uma lei tem a pretensão de apresentar o escopo filosófico de tais normativas, vejamos o que dizem os princípios e valores dos artigos 3 e 5 da Lei Orgânica de Educação venezuelana. Os princípios e valores retores da educação que regem a Lei são: vida, amor, democracia participativa y protagónica, convivencia, libertad, emancipación, igualdad, equidad, independencia, soberanía, paz, solidaridad, cooperación, bien común, justicia social, gratuidad, obligatoriedad, equidad de género, integralidad, identidad, diversidad, laicidad, carácter público, intercultural, pluricultural, multiétnica, plurilingüe, permanente, sin discriminació n, valoración ética del trabajo, inclusión, honestidad, pertinencia, creativa, innovadora, crítica y ecologista.
O artigo 4º de dita Lei afirma que:El Estado Docente es la expresión rectora del Estado venezolano en la educación en cumplimiento de su función indeclinable y de máximo interés, que se materializa en las políticas que rigen a la educación como derecho humano universal y deber social fundamental, inalienable, irrenunciable, y como bien público. El Estado Docente se rige por los principios de cooperación, solidaridad, concurrencia y corresponsabilidad. En las instituciones educativas oficiales el Estado garantizará la calidad del talento humano; la infraestructura, la dotación, los planes, programas, proyectos, actividades y los servicios que le aseguren a todos y todas igualdad de condiciones y oportunidades y la promoción de la participación protagónica de las familias, la comunidad educativa y las organizaciones comunitarias, de acuerdo a los principios que rigen la presente Ley. El Estado velará porque estas condiciones se cumplan en las instituciones privadas autorizadas.Os princípios e valores do artigo 3º praticamente re-editam os valores fundamentais da Constituição de 1999, mas já anunciam in nuce sua pretensão de extrapolar a Lei orgânica de educação de 1980. As ideias motrizes de democracia participativa, bem comum, laicidade, não discriminação e Estado docente, contidas no artigo 3º e 4º, sem dúvida alguma, são as ideias que irão promover e suscitar resistências na sociedade venezuelana, tal como anunciado inicialmente. Quanto aos artigos 5º e 6º que tratam do Estado Docente e suas competências, visam prevenir a educação dos possíveis danos que a privatização possa provocar em suas estruturas. Por outro lado, aqui fica demonstrado que os argumentos de vários setores representantes de instituições de ensino privado carece de fundamento, já que o Estado assegura a todas as instituições privadas devidamente autorizadas, todos os princípios que valem para as instituições públicas. Para além dos artigos citados, a oposição ao governo de Chávez lança suas críticas a artigos mais específicos da nova Lei Orgânica, a saber, os artigos 7º que afirma que:
El Estado mantendrá en toda circunstancia su carácter laico en materia educativa, preservando su independencia respecto a todas las corrientes y organismos religiosos. Las familias tienen el derecho y la responsabilidad de la educación religiosa de sus hijos e hijas de acuerdo a sus convicciones y de conformidad con la libertad religiosay de culto, prevista constitucionalmente .Tão logo o Estado venezuelano reivindica a laicidade no âmbito educativo, não tardou muito para que a Igreja Católica reagisse, fazendo uma leitura do artigo supracitado no sentido de que o Estado teria expulsado Deus das salas de aula. Na realidade, é algo incompreensível que esta instituição tenha reagido dessa forma, sobretudo por dois motivos: primeiramente porque a ideia de uma educação laica é uma ideia antiga, que existe desde a Revolução Francesa; e em segundo lugar (e ontraditoriamente) , a Igreja Católica foi a única instituição religiosa que conseguiu manter-se hegemônica no campo do ensino religioso nas instituições escolares da sociedade venezuelana. Ou seja, parece que durante quarenta anos de vigência da IV República, o princípio democrático não havia adentrado as paredes da Igreja, já que reinava absoluta na formação da consciência religiosa de crianças e adolescentes. Onde se situava a cosmovisão religiosa das multiculturas indígenas e dos afrodescendentes? Existia nas várias manifestações culturais do país, mas permaneceu alijada do processo de formação nacional durante décadas.Para que haja coerência com os princípios democráticos da constituição da V República, ou se reconhece todas as manifestações religiosas e se dá a possibilidade de que todas tenham a possibilidade se expressarem na esfera da educação fornecida pelo Estado, ou então não se dá a possibilidade de nenhuma das manifestações citadas se tornem dominantes no campo educativo relgioso. Parece que o Estado deu uma solução justa ao tema, transferindo para o seio familiar e comunitário o direito de educar seus membros, segundo princípios religiosos, com base na liberdade culto, assegurada na Constituição Bolivariana. Segundo o artigo 17º da Lei Orgânica, além da família, também o Estado, a sociedade e a escola compõem o grupo de agentes da educação e são corresponsáveis no processo de formação cidadã e desenvolvimento de seus membros.O artigo 17º por si só demonstra o quão distante está da ideia difundida por vários setores e meios de comunicação, de que se extinguiria o pátrio poder tão logo se promulgasse a nova lei de educação; de que, de repente, os pais e representantes se veriam distantes de seus filhos. Seria esta uma re-edição da república platônica em pleno século XXI? Penso que não, seria apenas uma forma de fazer terror midiático e caricaturas com ideários socialistas difundidos na Venezuela atual. Na realidade, esta desinformação foi divulgada por um locutor venezuelano em uma emissora, que dizia que na Venezuela se implantaria outra versão do Plano Peter Pan, que procurou desestabilizar o governo cubano. Por sua vez, o Ministro da Educação esclareceu que a nova Lei não toca no tema do pátrio poder porque este é um assunto que está definido na LONA: Lei de proteção à crianças e Adolescentes.Sem dúvida alguma que o tema da laicidade da educação tem provocado muita polêmica, mas o mais controverso dos artigos que parece prometer muita discussão ainda, é o artigo 34º que trata da autonomia nas instituições de ensino superior, o qual estabelece que:En aquellas instituciones de educación universitaria que les sea aplicable, el principio de autonomía reconocido por el Estado, se materializa mediante el ejercicio de la libertad intelectual, la actividad teórica, la investigación científica, humanística y tecnológica, con el fin de crear y desarrollar el conocimiento y los valores culturales. La autonomía se ejercerá mediante las siguientes funciones:1. Establecer sus estructuras de carácter flexible, democrático, participativo y eficiente, para dictar sus normas de gobierno y sus reglas internas, de acuerdo a lo establecido en la Constitución y la ley.2. Planificar, crear, organizar y realizar los programas de formación, creación intelectual e interacción con las comunidades, en atención a las áreas estratégicas de acuerdo al Plan de Desarrollo Económico y Social de la Nación, las potencialidades existentes en el país, a las necesidades prioritarias, al logro de la soberanía científica y tecnológica y al pleno desarrollo de los seres humanos.3. Elegir y nombrar sus autoridades con base en la democracia participativa, protagónica y de mandato revocable, para el ejercicio pleno y en igualdad de condiciones de los derechos políticos de las y los integrantes de la comunidad universitaria: profesoras, profesores, estudiantes, personal administrativo, obreras, obreros egresadas y egresados. Se elegirá un consejo contralor conformado por las y los integrantes de la comunidad universitaria.4. Administrar su patrimonio con austeridad, justa distribución, transparencia, honestidad y rendición de cuentas, bajo el control y vigilancia interna por parte del Consejo Contralor, y externa por parte del Estado. El principio de autonomía se ejercerá respetando los derechos consagrados a los ciudadanos y ciudadanas en la Constitución de la República Bolivariana de Venezuela, sin menoscabo de lo que establezca la ley en lo relativo al control y vigilancia del Estado, para garantizar el uso eficiente del patrimonio de las instituciones del Subsistema de Educación Universitaria. Es responsabilidad de todos los integrantes del Subsistema la rendición de cuentas periódicas al Estado y a la sociedad, sobre el uso de los recursos, así como la oportuna información en torno a la cuantía, pertinencia y calidad de los productos de sus labores.A análise minuciosa deste artigo ultrapassaria em muito o objetivo destas reflexões e nos remeteria a um artigo sobre a instituição universitária. Por isso, destaco a questão do processo participativo nas tomadas de decisões universitárias como o problema central deste artigo da nova Lei.O que é, e o que tem significado autonomia, afinal? Podemos estender esta interrogante ao contexto das instituições universitárias latino-americanas, inclusive, brasileiras, embora nossa análise esteja voltada para o contexto venezuelano. A autonomia tem significado o aborto da participação de uma ampla maioria de seus membros nas decisões políticas acadêmicas.O ponto 3 do artigo 34º da nova Lei Orgânica de Educação na Venezuela, tal como visto acima, se opõe claramente ao elitismo acadêmico, o qual tem sido refratário em reconhecer a igualdade política de vários setores na escolha de suas autoridades. Fica estabelecida a igualdade de condições dos direitos políticos dos integrantes de toda a comunidade universitária: professores( as), estudantes, pessoal administrativo, obreiros(as) , ingressados( as). Ademais, fica estabelecido a criação de um Conselho Controlador, conformado pelos integrantes da comunidade universitária. De igual maneira tais instituições deverão prestar contas do uso do patrimônio, que antes não o faziam, e estarão obrigados a prestar contas ao Estado Venezuelano. Atualmente as universidades do país não prestam contas nem à comunidade universitária nem ao Estado, o que tem dado margem a malversação de recursos públicos, difíceis de conhecer. Também fica estabelecida a transparência do processo que diz respeito ao ingresso dos alunos e de professores nestas instituições, procurando evitar, dessa forma, o uso político desse direito fundamental. O artigo 36 estabelece que:El ejercicio de la formación, creación intelectual e interacción con las comunidades, y toda otra actividad relacionada con el saber en el Subsistema de Educación Universitaria, se realizarán bajo el principio de la libertad académica, entendida ésta como el derecho inalienable a crear, exponer o aplicar enfoques metodológicos y perspectivas teóricas, conforme a los principios establecidos en la Constitución y en la ley.O artigo 18 da nova Lei, também foi motivo de forte resistência de parte do setor educativo de ensino básico e médio em toda a Venezuela, já que conclama os conselhos comunais e demais organizações sociais da comunidade, em exercício do Poder Popular e em sua condição de agentes da educação, a contribuir com:a) la formación integral de los ciudadanos y las ciudadanas; b) la formación y fortalecimiento de sus valores éticos;c) la información y divulgación de la realidad histórica, geográfica, cultural, ambiental, conservacionista y socioeconómica de la localidad; d) la integración Familia-Escuela- Comunidad; e) la promoción y defensa de la educación, cultura, deporte, recreación, trabajo, salud, y demás derechos, garantías y deberes de las venezolanas y los venezolanos, ejerciendo un rol pedagógico liberador para la formación de una nueva ciudadanía y construcción de los sujetos sociales de transformació n.Há que esclarecer que os conselhos comunais, hoje em torno de 30 mil em todo o país, constituem a primeira célula do Poder Popular em Venezuela, amparados legalmente desde 2006. Muitos setores do sistema educativo estavam interpretando que perderiam a autoridade nas escolas, na medida em que os conselhos comunais estivessem se imiscuindo em área que não lhes competiria. Na realidade, o artigo conclama a uma relação mais estreita entre escola e comunidade, visando a transformação do entorno social, ecos da pedagogia defendida por Paulo Freire no Brasil e Simón Rodriguez, mestre de Simón Bolívar.
Segundo o calendário do sistema educacional nacional, o ano escolar tem início nos primeiros dias de agosto, o qual culmina em julho do próximo ano, e provavelmente, o movimento de oposição à nova Lei de Educação engrossará na medida em que um expressivo número de professores retome suas atividades. Enquanto isso, os demais setores da sociedade que estão fazendo frente a esta nova lei, já estão compondo uma frente para tramitar o processo de referendum para a derrogação da mesma, nosentido de torná-la sem efeito jurídico. Por outro lado, muitos analistas da área do direito, vem alertando que a Lei Orgânica de Educação (LOE) não poderá ser derrogada (abrogada), tendo em vista que esta lei dispõe de uns artigos (1º, 4º e 14º) que enaltecem e outorgam um grande valor aos direitos humanos, os quais estão afiançados pela Constituição Bolivariana de 1999 (artigo 102º). Em outras palavras, a matéria educativa forma parte dos processos fundamentais e a educação em sentido próprio é um direito inerente ao cidadão para conseguir os objetivos essenciais do Estado. De uma forma ou de outra, o debate seguirá, e só o tempo dirá se a oposição conseguirá recolher dois milhões de assinaturas no país para dar entrada na solicitação de referendum, e claro, depois desse processo, cabe à justiça decidir se a nova Lei Orgânica de Educação é constitucional ou não.

Valdenésio Aduci Mendes Mestre em Ética e Filosofia Política (UFSC) e doutorando em Sociologia Política (UFSC)

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Em Honduras homenagem popular a professores assassinados


Roger Vallejo e Martín Florencio Rivera Barrientos, presente!

No iníco do mês de agosto dois professores hondurenhos foram assassinados por agentes da polícia. Educadores e outros membros da Frente Nacional contra o golpe de Estado de Honduras renderam homenagem a eles durante os preparativos para a Marcha de Resistência recém realizada.
Os corpos dos professores Roger Vallejo e Martín Florencio Rivera Barrientos foram velados na sede do Colégio de Professores de Educação Média (COPEMH), do qual fizeram parte. Ao lugar foram centenas de pessoas para expressar sua solidariedade com os familiares das vítimas, repudiar a repressão desatada depois do golpe e exigir o restabelecimento do estado de direito.
Vallejo morreu em consequência de um disparo de bala na cabeça durante a repressão militar e policial a uma marcha pacífica na capital. Rivera Barrientos foi assassinado de madrugada com armas brancas, quando regressava a sua casa depois de assistir ao velório de Vallejo.
Os colégios de magistério e as demais organizações da Frente Juan Barahona participaram junto as demais organizações populares da Marcha Nacional de Resistência Popular iniciada em 5 de agosto para demandar a restituição da ordem constitucional e do presidente Manuel Zelaya e contra o governo instaurado com o golpe militar do 28 de junho passado.


Brasil investe menos de 25% que ricos em ensino


Nações como EUA gastam, em média, US$ 8,8 mil por aluno; Brasil não chega a US$ 2 mil

O investimento brasileiro anual por aluno equivale a menos de um quarto do feito pelos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo relatório da entidade divulgado ontem. Enquanto países como Áustria, Bélgica, Canadá, Japão, Suíça, Finlândia, Reino Unido e Estados Unidos gastam em média US$ 8.857 em todos os níveis educacionais, o Brasil coloca muito menos: não chega a US$ 2 mil.

De acordo com o relatório, é justamente um maior investimento em educação que ajudará os países a superarem a crise econômica. Quanto maior o desemprego, maior deverá ser também o aporte em qualificação da população, principalmente no ensino superior. E quanto maior o nível educacional de uma população, melhores são os salários, as condições de saúde e a consciência e participação política.

Os países da OCDE (as 30 nações mais ricas do mundo) investem US$ 6.517 por ano com cada estudante do ensino fundamental; US$ 7.966 com alunos do ensino médio; e US$ 15.791 com os universitários. E, no caso de um homem com curso superior, o retorno líquido médio para o seu país fica em quase US$ 52 mil ao longo da vida - ou seja, quase o dobro do valor originalmente investido, segundo o documento.

No caso do Brasil, o investimento anual de um aluno no ensino fundamental está em torno de apenas R$ 1.221; no médio, aproximadamente de R$ 1.500. Já para um estudante no ensino superior, o custo anual fica em R$ 11.800, segundo dados do Ministério da Educação.

No documento, os gastos do Brasil com a educação básica aparecem na categoria abaixo de US$ 2 mil.

Outro dado mostrado pelo relatório é o aumento nos gastos com educação infantil nos países mais ricos - diversas pesquisas mostram que o ensino nos primeiros anos de vida está relacionado com melhor desempenho escolar nos anos seguintes e salários mais altos na vida adulta.

Neste ponto, o Brasil também está bastante atrás: a educação infantil é um dos maiores desafios das redes municipais, que na maioria dos casos não tem nem mesmo noção do tamanho da demanda não atendida.

Além disso, em comparação com a média dos países da OCDE, o Brasil tem quase o dobro de jovens entre 15 e 19 anos fora da escola e desempregados. São 14% da população nessa situação, enquanto nas nações ricas não chega a 7%.

Manifestação de professores deixa oito pessoas feridas no Rio


Pelo menos oito pessoas ficaram feridas durante confronto com policiais militares do Batalhão de Choque em uma manifestação de professores na tarde desta terça-feira em frente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, no centro da cidade.

Segundo o Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio), seis pessoas foram atingidas por estilhaços de bombas de gás e balas de borracha e tiveram que ser levadas para o hospital municipal Souza Aguiar.

A Polícia Militar informou que outros dois manifestantes ficaram levemente feridos e permanecem em observação na Assembleia. O clima ainda é tenso na região e os policiais do Batalhão de Choque continuam no local.

Os professores fazem uma manifestação contra o projeto do governo de incorporação do Nova Escola --programa de gratificação dos professores implantado na gestão do ex-governador Anthony Garotinho (PR) ao vencimento-base dos servidores da Educação.

Deputados e secretários estaduais estão reunidos na Assembleia para negociar uma forma de aprovar o projeto que determina que, a partir de outubro, a gratificação seja gradativamente absorvida pelos vencimentos dos professores das secretarias de Educação e de Cultura do Estado.

Pela proposta do governo, a gratificação seria incorporada ao salário em sete parcelas. Um professor que atualmente ganha pouco mais de R$ 580, passaria a ganhar quase R$ 920 a partir de 2015. Porém, os professores reclamam de outro ponto do projeto que reduz de 12% para 7,5% o aumento a cada cinco anos de trabalho.

Pais de alunos mantêm professores reféns em escolas da França

da BBC Brasil

Pais de alunos franceses mantêm como reféns nesta quarta-feira oito professoras em duas escolas maternais no sudoeste da França para protestar contra o fechamento de salas de aula. A decisão de fechar as salas de aulas foi tomada pelo ministério da Educação da França. Segundo o governo, não há número suficiente de alunos para manter as salas de aula abertas.
Na cidade de Laroque d'Olmes, com 2.700 habitantes, próxima a Carcassone, três professoras, sendo uma delas a diretora da escola, estão sendo mantidas como reféns desde a noite de terça-feira (8) por dezenas de pais. Eles afirmam que a classe dos filhos teria sido extinta porque faltariam apenas dois alunos para atingir a cota estabelecida pelo governo.
"O mínimo de 49 alunos para três salas de aula não foi atingido. Há 47 crianças para o curso e por isso foi decidido o fechamento de uma das classes, para a qual uma professora havia sido contratada", diz Jean-Charles Sutra, vereador e responsável pela comissão escolar da cidade, que também protesta contra a decisão do governo.
Na cidade de Pompertuzat, perto de Toulouse, também no sudoeste da França, os pais de alunos também sentiram o fechamento de uma sala de aula.
Em uma escola maternal, os pais de alunos mantêm reféns desde a noite de terça-feira, cinco professoras, entre elas a diretora. "Atualmente, há entre 23 e 24 alunos por classe. Com o fechamento de uma delas, haveria 30 alunos", diz Corinne Viguié, representante da FCPE, uma das maiores federações de pais de alunos da França.

"Crime"
Em Laroque d'Olmes, a polícia foi acionada para fiscalizar a situação na escola Elysée Maury, a mesma onde estudou o ex-goleiro da seleção francesa de futebol, Fabien Barthez. Os policiais alertaram os pais que "após 24 horas, a lei prevê que se trata de um sequestro, crime severamente punido pela legislação".
Até o momento, empregados que mantiveram como reféns diretores de empresas, em alguns casos por um prazo superior a 24 horas, não tiveram problemas na Justiça pelo "sequestro".
Até então, somente empresários haviam sido "sequestrados" por empregados na França. O motivo é geralmente tentar impedir demissões e negociar indenizações trabalhistas. Após o agravamento da crise, a França registrou diversos casos de executivos mantidos como reféns.
Esta é a primeira vez, no entanto, que pais de alunos mantêm professores como reféns para protestar contra iniciativas adotadas pela direção da escola, sob orientações do ministério da Educação.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Professores do estado do RJ decretam greve

Greve dos professores terá início terça-feira, quando projeto do governador será votado
Mesmo com o Projeto de Lei 2474/2009, do Poder Executivo, que prevê a incorporação do Novo Escola ao vencimento base de todos os servidores da Educação ter tido sua votação adiada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para a próxima terça-feira, os profissionais da educação da rede estadual decretaram greve a partir da terça-feira.
A decisão aconteceu durante uma assembleia no Rio, em que a categoria, já em estado de greve, votou pela paralisação.A diretora do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação no Sul Fluminense (Sepe), Maria das Dores Mota, a Dodora, explicou que a decisão de greve, tida como última alternativa, foi tomada após a audiência pública realizada na manhã de ontem.
“O governador declarou que o projeto será votado na terça-feira e informou que não tira uma linha se quer do projeto. Como a ala governista é maioria são grandes as chances dele ser aprovado na semana que vem. Por isso, a atitude de decretar greve”, contou, salientando que estiveram presentes ontem, mais de mil pessoas à assembleia.Dodora, que estava na assembleia de ontem, informou que hoje e amanhã um grupo percorrerá as escolas para falar sobre a situação.
“Vamos percorrer as escolas estaduais para mobilizar a categoria e esclarecer os fatos”, declarou.Sobre terça-feira, a coordenadora do Sepe-VR mencionou que vai acompanhar a reunião com o colegiado de líderes às 14 horas e às 16 horas está previsto para o projeto entrar na pauta de votação da Alerj.Com relação à situação dos alunos com a greve, Dodora analisou que como a situação está, e como ela pode ficar com a provação do projeto, está pior. “Cerca de mil professores do estado pediram exoneração em agosto, por não aguentarem os salários. Com o projeto, serão mais 18 mil prejudicados. Muitos buscam emprego em outra rede para sobreviver”, apontou.

PROPOSTA
O Nova Escola é um programa de gratificação dos professores implantado na gestão do ex-governador Anthony Garotinho, e o governo deseja incorporar o programa ao vencimento base de todos os servidores da Educação.
O projeto de lei determina que, a partir do mês de outubro, a gratificação seja gradativamente e absorvida pelos vencimentos dos professores das secretarias de Educação e de Cultura do estado. A incorporação será dividida em sete parcelas e passará a ser paga integralmente a partir de 2015, quando a medida, que contempla aposentados e pensionistas, atingirá o valor de R$ 217,54 para servidores de apoio (administração, conservação e serviços gerais) e R$ 435,10 para os professores.
Para poder fazer a incorporação, o governo optou por reduzir o interstício – aumento recebido por promoção após cinco anos de trabalho – de 12% para 7,5%. Na justificativa, o governador informa que a proposta beneficiará 93.097 servidores ativos, 64.721 inativos e aproximadamente 7.355 pensionistas, o que acarretará um impacto de mais de R$ 79 milhões neste ano.
Passados os seis anos, ele atingirá, segundo a previsão, R$ 3,4 bilhões.Em contra partida, o Sepe de Volta Redonda mencionou que com o projeto os profissionais terão algumas perdas, como, por exemplo: um professor nível 4 terá em outubro de 2010 R$ 2,59 de aumento; um funcionário administrativo em outubro de 2012 terá como piso o salário mínimo de2009; um professor nível 9 (aposentado ou na ativa), que hoje tem um piso de 2,5 salários mínimos, em outubro de 2015 estará recebendo 1,9 salários mínimos.
Ou seja, ocorrerá uma queda de 58% no salário e um professor nível 1, que hoje são apenas 17, é que terá o maior percentual de aumento (20%), enquanto o professor nível 8 terá 8,34% de aumento. Além disso, o Sepe informou que diversos segmentos ficaram de fora do projeto de lei, como os professores de 40 horas, animadores culturais e funcionários administrativos.

Proposta de escola integral para todo ensino fundamental

Uma proposta que institui o ensino fundamental em tempo integral em escolas públicas foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
O texto ainda será analisado por uma comissão especial, que deve detalhar a ideia e incluir o período da jornada escolar, o gasto previsto para a alteração e o prazo para a transição.
A versão atual se limita a assegurar que o ensino fundamental, destinado a crianças de 6 a 14 anos, seja integral na rede pública.Passando pela comissão especial, a proposta ainda precisará ser votada duas vezes no plenário e analisada pelo Senado.A ideia do autor da matéria, deputado Felipe Maia (DEM-RN), é instituir uma jornada das 8h às 18h, com pausa de duas horas para o almoço.
Durante a manhã, seriam ensinados os conteúdos tradicionais, deixando a parte da tarde para o ensino de línguas e atividades esportivas e culturais.
O ministro Fernando Haddad (Educação) considerou a proposta louvável, mas disse que a prioridade da pasta é aprovar outra proposta, que torna obrigatória a pré-escola.

Ensino médio público obrigatório aprovado definitivamente na Câmara

Finalmente uma boa notícia vinda de Brasília.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 25 de agosto, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nú­­mero 7.409/06 do Senado que determina a universalização do ensino médio público gratuito. O projeto seguirá para sanção presidencial.
Se o projeto for transformado em lei, o Poder Público deverá oferecer o ensino médio gratuito a todos aqueles que desejarem estudar. A lei passa a valer no primeiro dia do ano seguinte ao que for sancionada.
Hoje, só há universalização para o ensino fundamental. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê que o Poder Público seja obrigado a universalizar o acesso ao ensino fundamental e, progressivamente, chegar à cobertura do ensino médio.
Agora, que só depende do Lula, seria bom lhe enviar e-mails para que aprove mesmo!
Quem quiser começar, clique no link abaixo que dá acesso ao "Fale com o presidente".

Aprovado projeto para redução do número de alunos por sala

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou neste 02/09 um projeto que limita o número de alunos por sala de aula nas escolas públicas. De acordo com a medida, o número máximo de estudantes, para os anos iniciais do ensino fundamental, será de 25 por professor. Para os anos finais, sobe a 35. A proposta segue para o Senado. Atualmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não especifica o número exato de alunos por turma. Cada rede de ensino organiza as salas conforme a demanda.
O projeto estabelece que, nas creches, a proporção seja de cinco crianças de até 1 ano de idade por adulto, 8 crianças de 1 a 2 anos por adulto e até 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto. Na pré-escola vão ser aceitos até 15 alunos de três a quatro anos por professor. Na faixa etária de quatro a cinco anos, o limite será de 25 crianças. Após a aprovação da lei, as escolas terão prazo de três anos para se adaptar às novas medidas.
Não é tudo que pedimos - limite de 25 alunos por sala em todas as séries do ensino fundamental - mas para as creches será um grande avanço, se for aprovado.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Fila para creche em SP ganha 152 crianças por dia

PRÉ-SAL para qual EDUCAÇÃO ?

Lula anda dizendo aos quatro ventos que com os lucros do pré-sal vai revolucionar a educação no Brasil. Resta saber que educação? Pública ou privada??
Será a mesma ladainha do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação)? Tanto falam e o que vimos desde então? O BNDES abrindo imensas linhas de financiamento privilegiado (baixos juros) para o setor privado de educação. Enquanto isso, a educação pública segue sendo motivo de piada.
O governo diz que vai criar um fundo para os recursos obtidos no pré-sal. Apenas os rendimentos do fundo deverão ser utilizados e deverão ser destinados para a área social, ciência e tecnologia, educação, cultura e ambiente. Portanto não é só para a educação.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, em 31/08, disse “O Brasil pretende usar recursos do petróleo encontrado na camada pré-sal da bacia de Santos para investir pesado na educação e elevar o País ao patamar dos Estados Unidos e da Espanha em pouco mais de uma década. A meta final do plano nacional até 2021 é que nós atinjamos a média (educacional) de países da OCDE (Organização para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento), como Espanha e Estados Unidos".
Parece incrível, mas ocorre que EUA e Espanha não são bons referenciais em educação pública. São ótimos exemplos se o governo pretende avançar privatizando a educação. Os EUA pode ter as melhores universidades e colégios do mundo, mas para quem pode pagar, e muito! O ensino médio e universitário é completamente baseado no modelo privado. A Espanha por sua vez, sofre há duas décadas com a privatização do ensino infantil, secundário e universitário. Basta fazer uma rápida busca na internet para se encontrar noticias das lutas neste país contra a privatização da educação. Ambos os países têm seu sistema de ensino fundamental completamente precarizado.
Será que é isto mesmo que nosso governo quer? Colocar os recursos do pré-sal para o setor privado majoritariamente, umas migalhas em bolsa-qualquer-coisa e liquidar de vez com a educação pública brasileira? Não se pode duvidar...
Segundo o Ministro Haddad, seria bom “investir entre 6% e 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação” já que a Unesco recomenda aportes da ordem de 6% e países OCDE aplicam em média 5% de suas riquezas. Como o Brasil investe atualmente menos de 3% de seu PIB na educação, isto significaria dobrar o investimento.
Oh, seria ótimo! Mas repetimos, desde de que para a ampliação em capacidade e qualidade da educação pública, em todos os níveis. Não em parcerias público-privadas, financiamento de empesários dos diplomas, ONG’s, etc.
Um bom exemplo seria utilizar os recursos do petróleo para erradicar o analfabetismo que ainda é da ordem de 25% da população. Na América Latina só perdemos para Haiti (40%) e Guatemala 30%). Ampliar as vagas em universidades públicas ao invés de sustentar as universidades privadas como já se faz com o PROUNE. Melhorar os salários dos professores em todo o país.
Mas atenção: Quando Lula diz “O pré-sal é do povo brasileiro!” e “Vamos investir na educação!”, nós educadores concordamos, é claro! Mas os capitalistas por aqui também se sentem contemplados e já começam a arregaçar as mangas.
Lula e Haddad que não pensem que somos cegos ou que vamos ficar calados.
Pelo contrário! A luta continua!
Toda a verba pública necessária, seja a do pré-sal ou não, para a educação pública de qualidade e universal!

Próxima Reunião

13 de Setembro (domingo) - 11h.

No Sindicato dos Vidreiros na Água Branca - São Paulo
R. Moacir Trancoso, 68 - Lapa
Próximo a estação de trem CPTM Água Branca

Pauta: Próximas atividades, Congresso do Sinpeem, etc.

Texto para Formação: Considerações iniciais. "A aproximação da psicologia vigotskiana ao lema pedagógico "Aprender a aprender" é uma estratégia ideológica" (pg.1 a 27) do livro Vigotski e o "Aprender a aprender" de Newton Duarte.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Educação Pública para todos na Venezuela

A LOE (Lei Organica da Educacao) aprovada na Venezuela, esta causando furor na oposição burguesa e na direita como um todo. A lei responsabiliza o Estado pela educacao publica, laica e para todos, do pre-escola a universidade, prevendo aumento das verbas para a educacao pública, fiscalizacao das instituicoes privadas de ensino e fim da farra das mensalidades, fiscalizacao das proprias escolas publicas com a participacao da comunidade escolar e dos bairros.
Baixe o texto da LOE aqui: http://www.aporrea.org/media/2009/08/loe150809.pdf

Para entender melhor, leia o artigo abaixo, traduzido de http://www.aporrea.org/

A nova Lei garante à sociedade venezuelana uma formação plural, onde fica incluída a igualdade de condições e direitos de todos.

A Assembleia Nacional na Venezuela aprova a nova Lei Orgânica de Educação, que uma vez publicada no Diário Oficial, garantirá à sociedade venezuelana uma formação plural, onde fica incluída a igualdade de condições dos direitos de estudantes, professores, operários, empregados e egresados das instituições universitárias. O conceito de Estado Docente, estabelecido na nova legislação, afirma ao Estado venezuelano como o responsável pela educação na sociedade, como o estipula a Constituição Bolivariana da República. O conteúdo educativo, desde o nível inicial ao universitário, fica em mãos do Estado e não nos interesses diferentes dos particulares.

O conceito de Estado liberal não tem lugar com esta legislação. O conteúdo desta lei pouco mudou da sancionada 28 anos atrás, não obstante, a implementação do conceito de Estado Docente nega a possibilidade do Estado neoliberal e protege a educação das políticas neoliberais, como a privatização. Ademais, inclui artigos que protegem os cidadãos consolidando seu direito à educação, como a proibição da cobrança da matrícula e serviços administrativos nas instituições educativas públicas. Do mesmo modo, se estabelece que, de nenhum estudante se pode reter a documentação académica pessoal, cobrar juros por atrasos de pagamento ou tomar outras medidas retaliativas, que violem o direito à educação e o respeito a sua integridade física, psíquica e moral.

Esta lei, com a concepção de Estado Docente, afasta um pouco mais a possibilidade de privatização e mercantilização da educação, que é consagrada universalmente como um direito humano. Também, em sua responsabilidade de garantir educação de qualidade para todos os venezuelanos, no novo texto legal o Estado regulará, supervisionará e controlará os recursos que ingressam às universidades públicas e a administração destes. Os processos de rendimento, permanência, e ascensão dos docentes; a idoneidade académica dos profissionais da docência que ingressem às instituições educativas privadas ou públicas e a criação e funcionamento das instituições educativas oficiais e privadas, serão regulados, supervisionados e controlados pelo Estado. Ademais, para proteger o direito dos cidadãos a estudar, o Estado Docente regulará, supervisionará e controlará o regime de fixação de matrícula, mensalidades, reajustes, impostos e serviços administrativos que cancelam a matrícula dos estudantes nas instituições educativas privadas, também, para assegurar o acesso e permanência dos estudantes nas instituições pagas.

Democracia universitária
No capítulo do princípio da autonomia universitária, a nova legislação agrega artigos inovadores que abrem a participação dentro das universidades autônomas, como na eleição e nomeação de suas autoridades. No artigo 33, numeral 3, a lei estabelece a igualdade de condições dos direitos políticos dos integrantes da comunidade universitária (professoras, professores, estudantes, pessoal administrativo, operárias, operários, egressas e egressos) para eleger e nomear a suas autoridades. Aqui estabelece-se o direito à participação estabelecido na Constituição do país. Ademais, nesta tema, a nova lei estabelece a criação de um conselho contralor, conformado pelos integrantes da comunidade universitária, ao qual as autoridades deverão prestar contas do uso do patrimônio, que antes não faziam. Também estarão obrigados a prestar contas ao Estado venezuelano.

Actualmente as universidades autônomas do país não prestam contas nem à comunidade universitária nem ao Estado, de modo que o fim dos recursos que lhes são entregues é difícil de conhecer. O ministro do poder Popular para a Educação, Héctor Navarro, em uma conferência de imprensa prévia à aprovação da Lei, assinalou que uma universidade é democrática quando não há discriminação no acesso e existe transparência nas contas.

Financiamento
O financiamento da educação universitária, bem como o acesso justo dos estudantes a este sistema e dos docentes, entre outras matérias, estarão regidos por leis especiais. Para garantir o financiamento da educação na Venezuela, o artigo 49 da lei estipula que o Estado garantirá um investimento prioritário do Produto Interno Bruto, de crescimento progressivo anual, para esta pasta.

O novo homem e a nova mulher da pátria
Nesta sexta-feira, o presidente da República, Hugo Chávez Frias, assinalou que a Lei Orgânica de Educação (LOE), sancionada e aprovada no dia 13 de agosto pela Assembleia Nacional, semeia os valores da nova sociedade necessária para a consolidacao da verdadeira democracia includente e participativa; a democracia socialista. "Este novo instrumento legislativo em cada um de seus artigos defende de forma clara direitos universais e promove a integração das comunidades à formação do novo homem e mulher da pátria", assinalou o presidente.