quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Três novas leis alteram a LDB

Por Silvia Barbara
Só em agosto, foram sancionadas três leis que alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A primeira delas (Lei 12.013) obriga, com justiça, que as informações feitas pela escola sejam comunicadas igualmente para a mãe e o pai, quando eles não viverem juntos.
Na segunda mudança (Lei 12.014), o artigo 61 passou a definir o "profissional de educação". Incluem-se nessa "categoria" os profissionais com habilitação para lecionar na educação infantil a ensino médio; os pedagogos habilitados em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional e os "portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim habilitados" que atuam na área educacional.
Em 2006, o artigo 67 da LDB foi alterado para incluir como "função de magistério" a direção, coordenação e assessoramento pedagógico, numa tentativa de estender também a esses profissionais a aposentadoria constitucional aos 25 ou 30 anos de serviço. A partir de uma ação que questionava a constitucionalidade da lei, o Supremo Tribunal entendeu que apenas os professores que passaram a ocupar tais funções poderiam aposentar-se com menor tempo de serviço. A interpretação é de que apenas os habilitados, com formação área docente que exercerem cargo/função de especialista poderão usufruir da aposentadoria especial. Lembro que é comum no Brasil a indicação ou eleição para direção sem exigência de habilitação especifica. (Kleber)

"Cooperativas educacionais"
A terceira mudança circula por um ambinete pantanoso. Publicada em 28/08, a (Lei 12.020) altera o artigo 20 da LDB incluindo as "cooperativas educacionais" como modalidade de escola comunitária.
A LDB classifica as escolas privadas em quatro categorias: particulares, confessionais, filantrópicas e comunitárias. Estas três últimas podem receber recursos públicos, desde que comprovem ter finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação. Até então, eram classificadas como comunitárias as cooperativas constituídas apenas por pessoas vinculadas ao processo educativo. Originalmente, a lei tratava de professores e de alunos. Em 2005, passou a incluir também os pais.

A nova redação substituiu a expressão "cooperativas de pais, professores e alunos" por "cooperativas educacionais". Tecnicamente, qualquer pessoa ou grupo pode montar uma, desde que inclua, na mantenedora, "representantes da comunidade", o que, convenhamos, é um termo bastante vago.
A mudança, portanto, não é semântica. O novo conceito enquadra um maior número de estabelecimentos de ensino credenciados a ter acesso a dinheiro público. Se não houver cuidado, essa flexibilização poderá resultar em aumento da transferência da Viúva para a iniciativa privada.
Vínculo empregatícioAs cooperativas - não apenas as educacionais - tiveram grande expansão nos anos 90 e hoje estão longe da idéia romântica de o trabalhador ser dono de sua própria força de trabalho. Na onda de desregulamentação da legislação trabalhista, muitas cooperativas foram criadas com o único objetivo de fraudar a contratação de trabalhadores. Sindicatos e agentes do Poder Público (Justiça, Ministério do Trabalho, Ministério Público) têm tentado fechar o cerco.
Para que a mudança na LDB não crie novas polêmicas, é importante lembrar que o fato de ser uma "cooperativa educacional", patrocinada por pais ou quem quer que seja, não dispensa o registro dos professores em carteira de trabalho, com todos os direitos garantidos. Qualquer outro arranjo, é fraude.

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